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Acidente pessoal é o evento involuntário, não planejado, que pode ser apontado como causador de lesão física e que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial do segurado.
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É o termo que caracteriza a perda total ou parcial da capacidade funcional de um ou mais membros do corpo, provocada por acidente ou doença, e para a qual não se pode esperar que haja recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da constatação.
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Vigência é o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
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AçõesClube de Vantagens
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AçõesDocumentos para download
Arquivos
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AçõesInformações legais sobre o Seguro Despesas Essenciais
Nº de processo SUSEP Despesas Essenciais Bradesco: 15414.645353/2024-24.
Nº processo SUSEP Bradesco Capitalização: 15414.613337/2021-20.
Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na proposta e nas condições gerais do seguro contratado. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Em casos de reclamação, o segurado também poderá acessar a plataforma digital através do link www.consumidor.gov.br. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônicowww.susep.gov.br. A adesão ao seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. Assim como, sendo possível a desistência do Contrato até 7 (sete) dias corridos da contratação, com a devolução do valor integral pago ao cliente. O pedido de cancelamento, observadas as Condições Gerais do Seguro, será assegurado ao cliente no mesmo canal de contratação.
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