Conheça os termos técnicos utilizados nos Seguros de Vida
ACIDENTE
Acontecimento involuntário que resulta em dano ao objeto ou à pessoa segurada.
ACIDENTE PESSOAL
Evento externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial do Segurado ou que torne necessário tratamento médico.
INCLUEM-SE NESSE CONCEITO:
Suicídio ou sua tentativa, a qual será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada na legislação em vigor.
Acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica em que o Segurado ficar sujeito devido à decorrência de um acidente coberto.
Acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores.
Acidentes decorrentes de sequestros ou tentativas.
Acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
EXCLUEM-SE DESSE CONCEITO:
Doenças, considerando as profissionais, independentemente das causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, com ressalva de infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto.
Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com eles, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (LTC), ou similares que venham a ser aceitas pela medicina, bem como suas consequências após tratamentos, inclusive cirúrgicos.
Situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento ocorrido não se enquadre integralmente no conceito de invalidez por acidente pessoal, definido no inciso I deste artigo. (Resolução CNSP 117/04).
ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIROS
Evento provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou do condutor do veículo.
ADESÃO
Aceitação formal da Proposta de Seguro de Vida pelo Segurado.
AGRAVAÇÃO DE RISCO
Aumento das circunstâncias consideradas inicialmente para avaliar o risco, devido à mudança de cenário.
APÓLICE
Documento legal que formaliza o Contrato de Seguro entre a Seguradora e o Segurado.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação da ocorrência à Seguradora.
BENEFICIÁRIO(S)
Pessoa(s), indicada(s) pelo Segurado, a receber(em) quantia prevista na Apólice do Seguro em caso de indenização.
BENEFÍCIO
Valor pago ao(s) beneficiário(s), por ocasião da ocorrência de sinistro com o Segurado.
BILHETE DE SEGURO
Documento que comprova a contratação de uma Apólice de Seguro entre uma Seguradora e um Segurado, com informações importantes do contrato.
CANCELAMENTO
Realizado devido à falta de pagamento, solicitação do Segurado, não renovação da apólice, sinistro ou final de vigência do Seguro.
CAPITAL SEGURADO
Valor máximo que a Seguradora se compromete a pagar na ocorrência dos eventos citados na apólice.
CAPITAL SEGURADO INICIAL
Valor do Capital Segurado na data de início de vigência, conforme Condições Contratuais.
CARREGAMENTO
Taxa cobrada pela Seguradora para custeio de serviços prestados aos Segurados, cobrindo custos administrativos, operacionais e de comercialização.
CERTIFICADO DE SEGURO
Documento emitido pela Seguradora após a contratação do Seguro. Pode ser apresentado como comprovante em caso de sinistro ou em outras situações em que haja necessidade de comprovação.
COBERTURA
Direitos de recebimento do Segurado em caso de perda, dano ou prejuízo, desde que o evento esteja previsto nas condições do contrato.
COBERTURA BÁSICA
Coberturas padrão de um Seguro de Vida, automaticamente oferecida.
COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA
Pagamento de Capital Segurado, em caso de sobrevivência do Segurado ao término do contrato.
COMISSÃO
Porcentagem sobre os prêmios recebidos, paga aos Corretores de Seguro pela Seguradora.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Conjunto de regras que regulam a contratação do Seguro, estabelecendo termos e condições para o Seguro e como as partes devem agir em determinadas circunstâncias.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que podem ser contratadas dentro de um mesmo plano de Seguro, além das cláusulas padrão.
CONDIÇÕES GERAIS
Conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo direito e obrigações das partes envolvidas: sociedade Seguradora, Segurados, Beneficiários ou Estipulante.
CONTRATO
Documento jurídico que estabelece acordo entre as partes, em que cada uma delas se compromete a pagar um valor (prêmio) à outra, em troca da garantia de ressarcimento em caso de eventos previstos em contrato, como doenças, mortes, danos materiais, invalidez, acidentes.
CORRETOR DE SEGURO
Profissional especializado em seguros que auxilia os Beneficiários no processo de sinistro e na escolha dos produtos adequados às necessidades do Cliente, recebendo comissão pelos serviços prestados.
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E/OU DE ATIVIDADE
Informações prestadas, relacionadas às condições de saúde e/ou de atividades exercidas que serão consideradas pela Seguradora para avaliação do risco e para regulação de evento coberto.
ENDOSSO
Documento emitido pela Seguradora com adição ou alteração de dados a uma apólice. Pode envolver mudanças nos beneficiários, coberturas ou outros detalhes do Seguro.
ESTIPULANTE
Pessoa jurídica que contrata a Apólice de Seguro de Vida aos seus funcionários.
EVENTO
Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento estipulado na apólice que ativa a cobertura do Seguro.
FRANQUIA
Valor fixo pago pelo Segurado antes de a Seguradora cobrir os custos ou benefícios de certos tipos de coberturas ou eventos específicos, como despesas médicas ou invalidez.
GRUPO SEGURADO
Conjunto de pessoas Seguradas coletivamente por meio de uma Apólice de Seguro.
GRUPO SEGURADOR
Grupo de empresas que fornece serviços de Seguros para indivíduos ou grupos de pessoas, sendo responsável por gerenciar riscos, estabelecer termos de cobertura, calcular prêmios e processar sinistros, na ocorrência de evento coberto.
GRUPO SEGURÁVEL
Grupo de pessoas que possuem características semelhantes, sendo elegíveis para adesão de Seguro em grupo.
INDENIZAÇÃO
Valor pago pela Seguradora na ocorrência de evento coberto, limitado ao valor do Capital Segurado da cobertura contratada.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
Data de ativação das coberturas do Seguro.
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
Ocorre quando alguém sofre de uma enfermidade e fica com sequelas em que a pessoa apresenta invalidez motora permanente total ou portadores de doença em fase terminal.
INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
Ocorre quando alguém passa por determinada ocorrência, apresenta invalidez permanente total, que a impede de exercer sua atividade laborativa principal, independentemente dos procedimentos realizados para sua recuperação ou reabilitação, considerando também portadores de doença em fase terminal.
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
Ocorre quando alguém sofre acidente e fica com sequelas, apresentando invalidez permanente.
JURISPRUDÊNCIA
Decisões legais tomadas em casos precedentes que servem como exemplo para o estabelecimento de regras e orientações para a resolução de questões legais similares que envolvam Seguros de Vida.
MICROSSEGURO PREMIÁVEL
Modalidade de Seguro que oferece cobertura para segmentos de baixa renda ou populações com acesso limitado a serviços financeiros.
MIGRAÇÃO DE APÓLICES
Transferência de apólice coletiva, após o término da vigência.
SEGURADO
Pessoa física que adere ao plano de forma individual ou coletiva.
PECÚLIO
Prazo correspondente aos períodos de diferimento e/ou de pagamento do Capital Segurado, sob a forma de renda.
PRAZO DE CARÊNCIA
Prazo estabelecido em que o Segurado não poderá solicitar resgates e, na ocorrência de evento coberto, seu(s) Beneficiário(s) não terá(ão) direito ao recebimento da indenização.
PRÊMIO
Valor pago pelo Segurado ou responsável à Seguradora que assume o risco em caso de sinistro.
PRÊMIO ADICIONAL
Valor adicional cobrado em casos específicos determinado em contrato. Exemplo: Contrato de cobertura adicional.
PRO RATA [TEMPORIS]
Cálculo proporcional do valor pago referente ao prêmio, de acordo com os dias vigentes da assinatura do contrato.
PROPONENTE
Pessoa física que contrata um plano ou cobertura de forma coletiva.
PROPOSTA DE ADESÃO
Documento emitido pela Seguradora, por meios físicos ou eletrônicos que possa comprovar o interesse do proponente em aderir à contratação e que ateste conhecimento do regulamento do respectivo contrato.
PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO
Documento emitido pela Seguradora, por meios físicos ou eletrônicos que possa comprovar o interesse do proponente em aderir à contratação e que ateste conhecimento do regulamento da respectiva cobertura.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento que formaliza o interesse do proponente em contratar o Seguro.
REGULAMENTO
Documento jurídico com as condições gerais do plano contratado, que apresenta os direitos e obrigações das partes contratantes.
RENOVAÇÃO
A possibilidade de renovação do contrato, após o término da vigência.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Renovação especial sem a necessidade de assinatura de um novo contrato após o final da vigência, mantendo as mesmas condições do contrato atual e a cobrança de um novo prêmio já estabelecido. Em razão do artigo 774 do Código Civil, a renovação automática só pode ser efetuada uma vez.
RESCISÃO [DE APÓLICE OU SEGURO]
Anulação antecipada do Contrato de Seguro por acordo entre as partes.
RESGATE
Direito dos Segurados de receber recursos provisionados de forma regulamentada e dentro do período de vigência, após aviso prévio.
RISCO
Evento causado de forma imprevista ou natural independente da vontade do Segurado e que possa causar prejuízos econômicos não previstos.
RISCO COBERTO
Evento já previsto no Seguro contratado que dá origem ao pagamento da indenização ou reembolso ao Segurado.
RISCO EXCLUÍDO
Evento que gera danos que não são cobertos na Apólice do Seguro contratado.
SEGURADO
Pessoa física que contrata o plano.
SEGURADOR / SEGURADORA
Sociedade seguradora autorizada a operar em Seguro de Pessoas.
SEGURO
Contrato por meio do qual o Segurador, mediante o recebimento de um prêmio, indeniza o Segurado do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
SINISTRO
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Período de validade do contrato do Seguro.