Z7_MPD81G80POJ3D06M4QSN9L10R4
Z7_MPD81G80POJ3D06M4QSN9L10J4

Conheça os termos técnicos utilizados nos Seguros de Vida

ACIDENTE

Acontecimento involuntário que resulta em dano ao objeto ou à pessoa segurada.

ACIDENTE PESSOAL

Evento externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial do Segurado ou que torne necessário tratamento médico.

INCLUEM-SE NESSE CONCEITO:

Suicídio ou sua tentativa, a qual será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada na legislação em vigor.

Acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica em que o Segurado ficar sujeito devido à decorrência de um acidente coberto.

Acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores.

Acidentes decorrentes de sequestros ou tentativas.

Acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

EXCLUEM-SE DESSE CONCEITO:

Doenças, considerando as profissionais, independentemente das causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, com ressalva de infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto.

Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com eles, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (LTC), ou similares que venham a ser aceitas pela medicina, bem como suas consequências após tratamentos, inclusive cirúrgicos.

Situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento ocorrido não se enquadre integralmente no conceito de invalidez por acidente pessoal, definido no inciso I deste artigo. (Resolução CNSP 117/04).

ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIROS

Evento provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou do condutor do veículo.

ADESÃO

Aceitação formal da Proposta de Seguro de Vida pelo Segurado.

 AGRAVAÇÃO DE RISCO

Aumento das circunstâncias consideradas inicialmente para avaliar o risco, devido à mudança de cenário.

APÓLICE

Documento legal que formaliza o Contrato de Seguro entre a Seguradora e o Segurado.

AVISO DE SINISTRO

Comunicação da ocorrência à Seguradora.

BENEFICIÁRIO(S)

Pessoa(s), indicada(s) pelo Segurado, a receber(em) quantia prevista na Apólice do Seguro em caso de indenização.

BENEFÍCIO

Valor pago ao(s) beneficiário(s), por ocasião da ocorrência de sinistro com o Segurado.

BILHETE DE SEGURO

Documento que comprova a contratação de uma Apólice de Seguro entre uma Seguradora e um Segurado, com informações importantes do contrato.

CANCELAMENTO

Realizado devido à falta de pagamento, solicitação do Segurado, não renovação da apólice, sinistro ou final de vigência do Seguro.

CAPITAL SEGURADO

Valor máximo que a Seguradora se compromete a pagar na ocorrência dos eventos citados na apólice.  

CAPITAL SEGURADO INICIAL

Valor do Capital Segurado na data de início de vigência, conforme Condições Contratuais.

CARREGAMENTO

Taxa cobrada pela Seguradora para custeio de serviços prestados aos Segurados, cobrindo custos administrativos, operacionais e de comercialização.

CERTIFICADO DE SEGURO

Documento emitido pela Seguradora após a contratação do Seguro. Pode ser apresentado como comprovante em caso de sinistro ou em outras situações em que haja necessidade de comprovação.

COBERTURA

Direitos de recebimento do Segurado em caso de perda, dano ou prejuízo, desde que o evento esteja previsto nas condições do contrato.

COBERTURA BÁSICA

Coberturas padrão de um Seguro de Vida, automaticamente oferecida.

COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA

Pagamento de Capital Segurado, em caso de sobrevivência do Segurado ao término do contrato.

COMISSÃO

Porcentagem sobre os prêmios recebidos, paga aos Corretores de Seguro pela Seguradora.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Conjunto de regras que regulam a contratação do Seguro, estabelecendo termos e condições para o Seguro e como as partes devem agir em determinadas circunstâncias.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que podem ser contratadas dentro de um mesmo plano de Seguro, além das cláusulas padrão.

CONDIÇÕES GERAIS

Conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo direito e obrigações das partes envolvidas: sociedade Seguradora, Segurados, Beneficiários ou Estipulante.

CONTRATO

Documento jurídico que estabelece acordo entre as partes, em que cada uma delas se compromete a pagar um valor (prêmio) à outra, em troca da garantia de ressarcimento em caso de eventos previstos em contrato, como doenças, mortes, danos materiais, invalidez, acidentes.

CORRETOR DE SEGURO

Profissional especializado em seguros que auxilia os Beneficiários no processo de sinistro e na escolha dos produtos adequados às necessidades do Cliente, recebendo comissão pelos serviços prestados.

DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E/OU DE ATIVIDADE

Informações prestadas, relacionadas às condições de saúde e/ou de atividades exercidas que serão consideradas pela Seguradora para avaliação do risco e para regulação de evento coberto.

ENDOSSO

Documento emitido pela Seguradora com adição ou alteração de dados a uma apólice. Pode envolver mudanças nos beneficiários, coberturas ou outros detalhes do Seguro.

ESTIPULANTE

Pessoa jurídica que contrata a Apólice de Seguro de Vida aos seus funcionários.

EVENTO

Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento estipulado na apólice que ativa a cobertura do Seguro.

FRANQUIA

Valor fixo pago pelo Segurado antes de a Seguradora cobrir os custos ou benefícios de certos tipos de coberturas ou eventos específicos, como despesas médicas ou invalidez.

GRUPO SEGURADO

Conjunto de pessoas Seguradas coletivamente por meio de uma Apólice de Seguro.

GRUPO SEGURADOR

Grupo de empresas que fornece serviços de Seguros para indivíduos ou grupos de pessoas, sendo responsável por gerenciar riscos, estabelecer termos de cobertura, calcular prêmios e processar sinistros, na ocorrência de  evento coberto.

GRUPO SEGURÁVEL

Grupo de pessoas que possuem características semelhantes, sendo elegíveis para adesão de Seguro em grupo.

INDENIZAÇÃO

Valor pago pela Seguradora na ocorrência de evento coberto, limitado ao valor do Capital Segurado da cobertura contratada.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Data de ativação das coberturas do Seguro.

INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA

Ocorre quando alguém sofre de uma enfermidade e fica com sequelas em que a pessoa apresenta invalidez motora permanente total ou portadores de doença em fase terminal.

INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA

Ocorre quando alguém passa por determinada ocorrência, apresenta invalidez permanente total, que a impede de exercer sua atividade laborativa principal, independentemente dos procedimentos realizados para sua recuperação ou reabilitação, considerando também portadores de doença em fase terminal.

INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE

Ocorre quando alguém sofre acidente e fica com sequelas, apresentando invalidez permanente.

JURISPRUDÊNCIA

Decisões legais tomadas em casos precedentes que servem como exemplo para o estabelecimento de regras e orientações para a resolução de questões legais similares que envolvam Seguros de Vida.

MICROSSEGURO PREMIÁVEL

Modalidade de Seguro que oferece cobertura para segmentos de baixa renda ou populações com acesso limitado a serviços financeiros.

MIGRAÇÃO DE APÓLICES

Transferência de apólice coletiva, após o término da vigência.

SEGURADO

Pessoa física que adere ao plano de forma individual ou coletiva.

PECÚLIO

Prazo correspondente aos períodos de diferimento e/ou de pagamento do Capital Segurado, sob a forma de renda.

PRAZO DE CARÊNCIA

Prazo estabelecido em que o Segurado não poderá solicitar resgates e, na ocorrência de evento coberto, seu(s) Beneficiário(s) não terá(ão) direito ao recebimento da indenização.

PRÊMIO

Valor pago pelo Segurado ou responsável à Seguradora que assume o risco em caso de sinistro.

PRÊMIO ADICIONAL

Valor adicional cobrado em casos específicos determinado em contrato. Exemplo: Contrato de cobertura adicional.

PRO RATA [TEMPORIS]

Cálculo proporcional do valor pago referente ao prêmio, de acordo com os dias vigentes da assinatura do contrato.

PROPONENTE

Pessoa física que contrata um plano ou cobertura de forma coletiva.

PROPOSTA DE ADESÃO

Documento emitido pela Seguradora, por meios físicos ou eletrônicos que possa comprovar o interesse do proponente em aderir à contratação e que ateste conhecimento do regulamento do respectivo contrato.

PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO

Documento emitido pela Seguradora, por meios físicos ou eletrônicos que possa comprovar o interesse do proponente em aderir à contratação e que ateste conhecimento do regulamento da respectiva cobertura.

PROPOSTA DE SEGURO

Documento que formaliza o interesse do proponente em contratar o Seguro.

REGULAMENTO

Documento jurídico com as condições gerais do plano contratado, que apresenta os direitos e obrigações das partes contratantes.

RENOVAÇÃO

A possibilidade de renovação do contrato, após o término da vigência.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

Renovação especial sem a necessidade de assinatura de um novo contrato após o final da vigência, mantendo as mesmas condições do contrato atual e a cobrança de um novo prêmio já estabelecido. Em razão do artigo 774 do Código Civil, a renovação automática só pode ser efetuada uma vez.

RESCISÃO [DE APÓLICE OU SEGURO]

Anulação antecipada do Contrato de Seguro por acordo entre as partes.

RESGATE

Direito dos Segurados de receber recursos provisionados de forma regulamentada e dentro do período de vigência, após aviso prévio.

RISCO

Evento causado de forma imprevista ou natural independente da vontade do Segurado e que possa causar prejuízos econômicos não previstos.

RISCO COBERTO

Evento já previsto no Seguro contratado que dá origem ao pagamento da indenização ou reembolso ao Segurado.

RISCO EXCLUÍDO

Evento que gera danos que não são cobertos na Apólice do Seguro contratado.

SEGURADO

Pessoa física que contrata o plano.

SEGURADOR / SEGURADORA

Sociedade seguradora autorizada a operar em Seguro de Pessoas.

SEGURO

Contrato por meio do qual o Segurador, mediante o recebimento de um prêmio, indeniza o Segurado do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

SINISTRO

Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano.

VIGÊNCIA DO CONTRATO

Período de validade do contrato do Seguro.

Complementary Content
${loading}