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Documentos para análise de sinistro de viagem

Para tornar o processo mais rápido, separe e revise os documentos e formulários necessários para cada tipo de cobertura.

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Interrupção de viagem

Sinistro de seguro de vida decorrente de perda de bagagem em viagem.

Documentos obrigatórios

Segurado

  • Documento de identificação com foto e CPF do segurado;
  • Documento de identificação com foto e CPF do sinistrado (quando não for o segurado);
  • Documento de identificação com foto e CPF do responsável pelo pagamento das despesas (quando não for o segurado);
  • Comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias. Se não estiver em seu nome, envie o comprovante e uma declaração do titular da conta confirmando que você reside no endereço;
  • Bilhete de embarque e/ou comprovante do início e fim da viagem;
  • Documentação médica completa, incluindo laudos, declarações e exames que atestam o acidente pessoal ou enfermidade que impossibilitou a continuidade da viagem, quando for o caso;
  • Boletim ou certidão de ocorrência policial, se for o caso;
  • Certidão de óbito, se for o caso;
  • Declaração e recibos de pagamento emitidos pela agência ou operador de viagens na qual os serviços foram contratados, discriminando as penalidades, multas e/ou impostos retidos ou pagos pelo segurado devido a interrupção da viagem;
  • Formulário de autorização para crédito de sinistro. Para baixá-lo, consulte a sessão de formulários desta página;
  • Formulário de solicitação de reembolso - Seguro Viagem. Para baixá-lo, consulte a sessão de formulários desta página.
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 Formulários

Selecione os formulários de acordo com a sua cobertura

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Importante saber

  • O prazo de análise é de até 30 dias* após o envio de toda a documentação solicitada. Podemos solicitar o envio de documentação adicional e o comunicante será notificado. Neste caso, o prazo de análise será pausado até que a documentação seja apresentada.

*Para investidor qualificado da Previdência, o prazo pode chegar a 210 dias, sendo 180 de cotização mais 30 de regulação.

  • A Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários à plena elucidação do sinistro.
  • A entrega da documentação não implica em prévio reconhecimento da cobertura do sinistro por parte da Bradesco Vida e Previdência S.A. e Bradesco Seguros S.A. e não obriga, automaticamente, a Seguradora a efetuar o pagamento do Capital Segurado.

 

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