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Documentos para análise de sinistro de acidente

Para tornar o processo mais rápido, separe e revise os documentos e formulários necessários para cada tipo de cobertura.

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Invalidez permanente total ou parcial por acidente do segurado

Sinistro de seguro de vida ou previdência decorrente de um evento súbito, involuntário e violento causador de lesão física que gerou como consequência direta a invalidez permanente total ou parcial.

Documentos obrigatórios

Segurado

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias. Se não estiver em seu nome, envie o comprovante e uma declaração do titular da conta confirmando que você reside no endereço;
  • Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial;
  • Ficha do primeiro atendimento médico ou resumo de alta hospitalar (realizado na data do acidente);
  • Exames de imagem e o respectivo laudo do exame;
  • Relatório a ser preenchido pelo médico responsável pelo tratamento do sinistrado, após o término de todos os tratamentos clínicos e fisioterápicos, respondendo os seguintes questionamentos:

a) Data do acidente e descrição detalhada das lesões provocadas;
b) Tratamento(s) realizado(s) e data(s);
c) Data do término do(s) tratamento(s) (entendido como a data em que eventual incapacidade ora evidenciada foi verificada pela primeira vez após esgotados todos os recursos terapêuticos para resolução do caso, ou seja, a data de consolidação da sequela);
d) Informar exame físico completo, incluindo a marcha (amplitudes de movimento articular, graus de força muscular, etc.) e eventual(is) sequela(s) funcional(is) de caráter irreversível, objetivo e mensurável e respectiva(s) percentagem(ns) de redução funcional (0 a 100%) da(s) articulação(ões) acometida(s) separadamente;
e) Data de retorno ao trabalho ou aposentadoria por invalidez, se for o caso.

  • Formulário de autorização para crédito de sinistro. Para baixá-lo, consulte a sessão de formulários desta página.

Para previdência privada, enviar também:

  • Formulário de Informações Fiscais (FATCA);
  • Formulário de Termo de opção pelo Regime de Tributação. Para baixá-los, consulte a sessão de formulários desta página.

Documentos adicionais

Caso você identifique que tenha passado por alguma situação abaixo, confira os documentos adicionais que serão necessários.

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Quando o segurado for sócio da empresa:

⦁ Contrato Social e todas as alterações até a data do óbito; 
⦁ Certidão simplificada atualizada (emitida pela junta comercial do respectivo estado). 

 

Quando o segurado for funcionário, solicitar na empresa em que o segurado trabalhava: 

⦁ Baixar e preencher o formulário 'Declaração do contador' referente ao mês anterior ao sinistro, informando a quantidade total de funcionários ativos, afastados e aposentados por invalidez (do CNPJ segurado). Havendo funcionários afastados e aposentados por invalidez, indicar nomes, data do afastamento e causas;
⦁ Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) completa e comprovante de quitação (do CNPJ segurado) referente ao mês anterior ao sinistro;
⦁ Ficha de Registro do Segurado.

*Não aplicável para planos de Previdência

⦁ Contrato social e todas as alterações até a data do óbito;
⦁ Certidão simplificada atualizada (emitida pela junta comercial do respectivo estado).

 

*Não aplicável para planos de Previdência

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 Formulários

Selecione os formulários de acordo com a sua cobertura

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Importante saber

  • O prazo de análise é de até 30 dias* após o envio de toda a documentação solicitada. Podemos solicitar o envio de documentação adicional e o comunicante será notificado. Neste caso, o prazo de análise será pausado até que a documentação seja apresentada. 

*Para investidor qualificado da Previdência, o prazo pode chegar a 210 dias, sendo 180 de cotização mais 30 de regulação.

  • A Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários à plena elucidação do sinistro.
  • A entrega da documentação não implica em prévio reconhecimento da cobertura do sinistro por parte da Bradesco Vida e Previdência S.A. e Bradesco Seguros S.A. e não obriga, automaticamente, a Seguradora a efetuar o pagamento do Capital Segurado.

 

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