Sinistro de seguro de vida decorrente de um evento súbito, involuntário e violento causador de lesão física que gerou como consequência direta a invalidez permanente total ou parcial.
Documentos obrigatórios
Segurado
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Segurado casado: certidão de casamento extraída após o óbito;
- Segurado com convivência marital: apresentar 2 comprovantes, como Certidão de União Estável, declaração de imposto de renda, carta de concessão de pensão, conta conjunta, prova de domicílio comum ou outros documentos que comprovem o vínculo.
Sinistrado
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias. Se não estiver em seu nome, envie o comprovante e uma declaração do titular da conta confirmando que você reside no endereço;
- Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial;
- Ficha do primeiro atendimento médico ou resumo de alta hospitalar (realizado na data do acidente);
- Exames de imagem e o respectivo laudo do exame;
- Relatório a ser preenchido pelo médico assistente (médico responsável pelo tratamento do sinistrado), após o término de todos os tratamentos clínicos e fisioterápicos, respondendo os seguintes questionamentos:
a) Data do acidente e descrição detalhada das lesões provocadas;
b) Tratamento(s) realizado(s) e data(s);
c) Data do término do(s) tratamento(s) (entendido como a data em que eventual incapacidade ora evidenciada foi verificada pela primeira vez após esgotados todos os recursos terapêuticos para resolução do caso, ou seja, a data de consolidação da sequela);
d) Informar exame físico completo, incluindo a marcha (amplitudes de movimento articular, graus de força muscular, etc.) e eventual(is) sequela(s) funcional(is) de caráter irreversível, objetivo e mensurável e respectiva(s) percentagem(ns) de redução funcional (0 a 100%) da(s) articulação(ões) acometida(s) separadamente;
e) Data de retorno ao trabalho ou aposentadoria por invalidez, se for o caso.
- Formulário de autorização para crédito de sinistro. Para baixá-lo, consulte a sessão de formulários desta página.