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AçõesConheça nossos planos e proteja seu futuro
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AçõesPodemos ajudar? Tire duas dúvidas
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A forma de declaração de investimentos ou resgates no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) depende das condições de seu contrato. Caso seu plano seja PGBL ou de previdência fechada (fundos de pensão), os investimentos, ou aportes, devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Lembre-se que você pode deduzir apenas 12% da sua renda bruta anual nas declarações feitas de forma completa.
Para planos VGBL, não se podem deduzir e não devem ser declarados os pagamentos. No entanto, o saldo deve ser informado na ficha “Bens e direitos”.
Agora você resgatou ou recebeu em forma de renda, independente da modalidade do seu plano, a forma de declarar depende da tabela de tributação escolhida (regressiva ou progressiva).
Por exemplo, para quem recebe recursos tributados pela tabela progressiva, é preciso declará-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No caso de quem recebe pela regressiva, é preciso declará-los na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. -
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Os informes de rendimentos, bem como outras informações necessárias, podem ser obtidos acessando o App da Bradesco Seguros ou pelo Internet Banking Bradesco.
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A portabilidade interna é a possibilidade de você mudar de plano de Previdência Privada dentro da própria instituição financeira.
Sabemos que seu projeto de vida pode mudar, ou novas oportunidades e circunstâncias fazem com que você precise adaptar seu planejamento. A partir da flexibilidade permitida pela portabilidade interna, seu plano de Previdência pode acompanhar seus momentos ou as novas expectativas, como também a possibilidade de maiores rendimentos.
E não há carência para a portabilidade interna. -
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Renda Fixa é um título de dívida emitido para captação de recursos no mercado financeiro. O emissor pode ser público ou privado, e a remuneração dos investidores se dá através de diferentes tipos de estratégias, sendo elas: pré-fixada, pós fixada e crédito privado. Além disto, temos títulos que compõem sua remuneração atrelando a ela um índice de preços, como por exemplo o IPCA, que reflete a inflação.
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Investimentos em que a rentabilidade não é pré-determinada. Exemplo: ações negociadas em bolsa de valores, fundos de investimento em renda variável e commodities (ouro, moedas estrangeiras, entre outros). Esse tipo de investimento é considerado mais arriscado, mas tem maior potencial de retorno (embora sem garantia) e é mais indicado para investidores de longo prazo.
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O significado literal de cada sigla é Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). A diferença entre os tipos de plano de previdência está em quanto o investidor vai pagar no Imposto de Renda. O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até chegar no limite de 12% da renda bruta. O VGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda no formulário simplificado e também para quem é isento. Nesse caso, o investidor não pode abater as aplicações feitas ao longo do ano no Imposto de Renda.
Mural 5 Col Clube de Vantagens
AçõesClube de Vantagens
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Educação
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AçõesBradesco Vida e Previdência S A CNPJ CNPJ 51.990.695/0001-37. A aprovação do plano pela Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Possibilidade de opção pelo critério de tributação por alíquotas decrescentes (regime regressivo). Informamos os tributos incidentes sobre Prêmios ao Seguro de Vida com Cobertura por Sobrevivência: PIS: 0,65%(*); COFINS: 4,00%(*); IOF: entre 0% e 7,38%(*), sobre as Contribuições à Previdência Privada e ao FAPI: PIS: 0,65%(*) e COFINS: 4,00%(*) e sobre a Taxa de Administração: PIS: 0,65% (*); COFINS: 4,00% (*) e ISS: de 2% a 5% (*). (*) Apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável. O regulamento poderá ser consultado no portal da SUSEP, na rede mundial de computadores. Os direitos e as obrigações das partes estão definidos na Proposta e no Regulamento do plano contratado.