- Relatório médico, datado, assinado e carimbado, contendo nome do paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença, indicação para a internação, descrição e período do atendimento;
- Laudo anatomopatológico (se houver);
- Prontuário médico com visita médica registrada;
- Boletim operatório com a descrição do ato cirúrgico;
- Laudo dos exames de imagem e laboratoriais pré e pós-operatórios relacionados à patologia;
- Pareceres de especialistas relacionados à patologia, se houver;
IMPORTANTE! Consideram-se como honorários médicos de paciente internado os pagamentos destinados a cirurgião, assistentes, instrumentadores e anestesistas.
- Para o reembolso dos honorários médicos de paciente internado, o procedimento deve ser autorizado previamente (liberação de senha) e realizado em prestador da rede referenciada da Bradesco Saúde
- Nota fiscal ou recibo Receita Saúde:
• Em caso de Pessoa Jurídica: nota fiscal, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ da instituição e registro ativo no conselho do profissional que realizou o atendimento.
• Em caso de Pessoa Física: recibo Receita Saúde, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, via aplicativo da Receita Federal, opção Receita Saúde, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, o CPF e seu registro ativo no conselho profissional, endereço e telefone do profissional que realizou o procedimento e do local onde ele foi realizado.
** Em ambos os casos, na data do procedimento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.
- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.
Observações:
- Nos atendimentos ao parto (vaginal ou cesáreo) deverá ser enviado o partograma.
- Caso o procedimento realizado seja a vasectomia/laqueadura tubária, deverá ser enviado, ainda, documento complementar, com a expressa manifestação da vontade do Segurado/paciente, em que constem informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
- Adicionalmente, devem constar em um dos documentos citados acima a participação e os valores correspondentes de cada membro da equipe que realizou o atendimento (cirurgião, 1º auxiliar, 2º auxiliar, etc.). No caso de atendimento clínico, devem ser informados a especialidade, o número e as datas das visitas hospitalares cobradas.
Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.