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Documentos necessários para procedimentos na modalidade de Reembolso Completo

Documentação necessária por tipo de atendimento

Consulta médica

 São consideradas consultas médicas aquelas realizadas em clínicas, hospitais ou consultórios com o médico de preferência do beneficiário.

Atenção: não são consideradas consultas as sessões com nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, acupunturistas e terapeutas ocupacionais. Esses atendimentos enquadram-se na categoria Terapias.

Documentação necessária:

- Nota fiscal ou recibo Receita Saúde:
•    Em caso de Pessoa Jurídica: nota fiscal, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ da instituição e registro ativo no conselho do profissional que realizou o atendimento.
•    Em caso de Pessoa Física: recibo Receita Saúde, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, via aplicativo da Receita Federal, opção Receita Saúde, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, o CPF e seu registro ativo no conselho profissional, endereço e telefone do profissional que realizou a consulta e do local onde ele foi realizado. 

** Em ambos os casos, na data do procedimento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.

- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.

Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.

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Terapias

São consideradas terapias: sessões de Acupuntura, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.

Documentação necessária:

- Nota fiscal ou recibo Receita Saúde:
•    Em caso de Pessoa Jurídica: nota fiscal, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ da instituição e registro ativo no conselho do profissional que realizou o atendimento.
•    Em caso de Pessoa Física: recibo Receita Saúde, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, via aplicativo da Receita Federal, opção Receita Saúde, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, o CPF e seu registro ativo no conselho profissional, endereço e telefone do profissional que realizou as sessões de terapia e do local onde foram realizadas. 

** Em ambos os casos, na data do procedimento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.

- Pedido médico datado, assinado e carimbado, encaminhamento do médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo nome do paciente, diagnóstico, quadro clínico atual, descrição e indicação para a terapia prescrita e o correspondente planejamento terapêutico (quantidade de sessões programadas para um determinado período). Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o relatório médico deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão. No período gestacional o prazo é de 6 (seis) meses. O documento deve conter assinatura e carimbo original ou assinatura eletrônica, não sendo aceitas colagens.

Dúvidas sobre essa documentação? Faça o download do modelo de pedido médico

- Relatório do profissional que prestou o atendimento com nome do profissional, CPF, número do conselho de classe, datado, assinado e carimbado pelo terapeuta. É necessário informar o tipo de atendimento prestado (sessão de psicoterapia, sessão de fonoaudiologia) e o detalhamento dos atendimentos com informação do local de realização, além da assinatura do beneficiário ou responsável do paciente. Esse documento deve conter assinatura e carimbo original ou assinatura eletrônica de cada prestador, não sendo aceitas colagens. O envio é necessário a cada pedido de reembolso.

Dúvidas sobre essa documentação? Faça o download do modelo de relatório do terapeuta.

- Comprovante de pagamento que demonstre o efetivo desembolso das despesas médico-hospitalares cobertas, como por exemplo, comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou cartão de débito, e comprovante de compensação de cheque/ saque que sustente a origem do valor pago em espécie ao prestador que realizou o atendimento.

Observações: 

- Na realização de fisioterapia deverá ser enviado, adicionalmente, o laudo do exame de imagem realizado relacionado à patologia, se houver, e que justifique a indicação da referida terapia.

Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.

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Quimioterapia, Radioterapia e Diálise

Documentação necessária:

- Relatório emitido pelo médico
 assistente, datado, assinado e carimbado, contendo nome do paciente, número e data das sessões, diagnóstico, descrição e indicação para o tratamento solicitado, histórico dos tratamentos já realizados e planejamento terapêutico;

- Nota fiscal ou recibo Receita Saúde:
•    Em caso de Pessoa Jurídica: nota fiscal, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ da instituição e registro ativo no conselho do profissional que realizou o atendimento.
•    Em caso de Pessoa Física: recibo Receita Saúde, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, via aplicativo da Receita Federal, opção Receita Saúde, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, o CPF e seu registro ativo no conselho profissional, endereço e telefone do profissional que realizou o procedimento e do local onde ele foi realizado. 

** Em ambos os casos, na data do procedimento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.

- Fatura de descreva todos os itens da conta (materiais, indicando marca, modelo e fabricante, medicamentos, taxas, etc.) com seus valores unitários;

- Nota Fiscal original e quitada do fornecedor, distribuidor ou fabricante do material (linha AV, filtro, hemodialisador, etc.) com nome do paciente, data da emissão, valor pago, descrição do material (indicando marca, modelo e fabricante), número de registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nome e CNPJ do emitente. Não são aceitos recibo do médico, nota fiscal ou recibo do hospital ou clínica onde foi realizada a cirurgia.

- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.

Para quimioterapia, além dos documentos descritos acima devem ser apresentados:

- Laudos dos exames relacionados à patologia em questão (anatomopatológico, imunohistoquímico, de imagem, etc.);

- Laudos dos exames, no caso da utilização de adjuvantes, assim como indicação médica para seu uso; 

- Novo relatório médico, em caso de troca de esquema terapêutico, com a indicação e laudos de exames, se houver.

Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.  

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Cirurgia, internação clínica ou parto, visita hospitalar

Documentação necessária:

Despesas hospitalares

- Relatório médico
 contendo nome do paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença, indicação para a internação e descrição e período do atendimento;

- Nota Fiscal e recibo de quitação emitida pelo hospital, contendo: nome do paciente, data do evento, valor pago, razão social, Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ativo e regularizado e CNPJ do hospital; 

- Fatura emitida pelo hospital com a descrição detalhada da conta hospitalar individualizando os itens, inclusive diárias, taxas, relação de materiais (indicando marca, modelo e fabricante), medicamentos utilizados e exames efetuados e cobrados durante a internação, com os respectivos valores unitários, data da alta e período de cobrança.

- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.

Honorários médicos

- Relatório médico, 
datado, assinado e carimbado, contendo nome do paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença, indicação para a internação, descrição e período do atendimento;

- Laudo anatomopatológico (se houver);

- Prontuário médico com visita médica registrada;

- Boletim operatório com a descrição do ato cirúrgico;

- Laudo dos exames de imagem e laboratoriais pré e pós-operatórios relacionados à patologia;

- Pareceres de especialistas relacionados à patologia, se houver;

- Nota fiscal ou recibo Receita Saúde:
•    Em caso de Pessoa Jurídica: nota fiscal, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ da instituição e registro ativo no conselho do profissional que realizou o atendimento.
•    Em caso de Pessoa Física: recibo Receita Saúde, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, via aplicativo da Receita Federal, opção Receita Saúde, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, o CPF e seu registro ativo no conselho profissional, endereço e telefone do profissional que realizou o procedimento e do local onde ele foi realizado. 

** Em ambos os casos, na data do procedimento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.

- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.

Observações:
- Nos atendimentos ao parto (vaginal ou cesáreo) deverá ser enviado o partograma.
- Caso o procedimento realizado seja a vasectomia/laqueadura tubária, deverá ser enviado, ainda, documento complementar, com a expressa manifestação da vontade do beneficiário/paciente, em que constem informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
- Adicionalmente, devem constar em um dos documentos citados acima a participação e os valores correspondentes de cada membro da equipe que realizou o atendimento (cirurgião, 1º auxiliar, 2º auxiliar, etc.). No caso de atendimento clínico, devem ser informados a especialidade, o número e as datas das visitas hospitalares cobradas.

Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.

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Remoção em Ambulância

Documentação necessária:

- Relatório médico, datado, assinado e carimbado, informando o nome do paciente, diagnóstico e indicação clínica para a remoção; e

- Nota Fiscal, original e quitada emitida pela empresa de remoção, contendo: o nome do paciente, data da remoção, valor pago, quilometragem percorrida, local de partida e destino, tempo de espera, se houver, tipo de ambulância (UTI ou simples), descrição do valor dos honorários médicos, se houver, razão social e CNPJ da empresa.

- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.

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Próteses e órteses de implantação cirúrgica, e qualquer outro material ligado ou não ao ato cirúrgico, assim como qualquer medicamento

Documentação necessária:

- Relatório emitido pelo médico assistente contendo o nome do paciente, descrição e data do procedimento, diagnóstico e indicação para a solicitação do material; 

- Nota Fiscal original e quitada do fornecedor, distribuidor ou fabricante com nome do paciente, data da emissão, valor pago, descrição do material (indicando marca, modelo e fabricante), etiqueta/lacre do produto utilizado, número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nome e CNPJ do emitente. Não são aceitos recibo do médico, nota fiscal ou recibo do hospital ou clínica onde foi realizada a cirurgia.

- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.

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Exames

Documentação necessária:

- Pedido médico datado, assinado e carimbado contendo nome do paciente, nome técnico de cada exame realizado, sem siglas ou códigos, bem como a correspondente metodologia, caso exista mais de um método diagnóstico disponível, e indicação para a respectiva solicitação;

Dúvidas sobre essa documentação? Faça o download do modelo de relatório para solicitação de exames.  

- Nota fiscal ou recibo Receita Saúde:
•    Em caso de Pessoa Jurídica: nota fiscal, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ da instituição e registro ativo no conselho do profissional que realizou o atendimento.
•    Em caso de Pessoa Física: recibo Receita Saúde, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, via aplicativo da Receita Federal, opção Receita Saúde, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, o CPF e seu registro ativo no conselho profissional, endereço e telefone do profissional que realizou o exame e do local onde ele foi realizado. 

** Em ambos os casos, na data do procedimento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.

- Comprovante de pagamento que demonstre o efetivo desembolso das despesas médico-hospitalares cobertas, como por exemplo, comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou cartão de débito, e comprovante de compensação de cheque/ saque que sustente a origem do valor pago em espécie ao prestador que realizou o atendimento.

Observações:

- Quando realizados exames de imagem (radiografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), também deverá constar, na documentação apresentada para reembolso, a região examinada e, se for o caso, a descrição dos materiais (indicando marca, modelo e fabricante) e medicamentos, com seus valores unitários discriminados.

- Nos casos de realização de exames genéticos, deverão ser enviados adicionalmente, o relatório médico informando: indicação relacionada à conduta terapêutica, quadro clínico, histórico familiar, a análise do heredograma, hipótese diagnóstica, laudos dos exames realizados para a elucidação diagnóstica da patologia, informando os genes a serem pesquisados e a metodologia utilizada, e se foram realizados em território nacional. A solicitação do exame deverá ser feita por profissional listado na respectiva DUT (Diretriz de Utilização) vigente à época do evento.

Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS

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Procedimentos ambulatoriais

Para reembolso de cirurgias de pequeno porte ou atendimentos em prontos-socorros é necessário apresentar:

Documentação necessária:

- Relatório médico, datado, assinado e carimbado contendo nome do paciente, diagnóstico e tratamento realizado e, nos casos de pequenas cirurgias, a correspondente indicação clínica, com a descrição detalhada das lesões e os procedimentos realizados para cada uma delas e os resultados dos principais exames pré e pós-operatórios, além das descrições dos materiais utilizados (indicando marca, modelo e fabricante), medicamentos, taxas e outras despesas, com seus respectivos valores unitários.

- Laudo anatomopatológico, se houver;

- Boletim operatório, se houver; 

- Nota fiscal ou recibo Receita Saúde:
•    Em caso de Pessoa Jurídica: nota fiscal, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ da instituição e registro ativo no conselho do profissional que realizou o atendimento.
•    Em caso de Pessoa Física: recibo Receita Saúde, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, via aplicativo da Receita Federal, opção Receita Saúde, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, o CPF e seu registro ativo no conselho profissional, endereço e telefone do profissional que realizou o procedimento e do local onde ele foi realizado. 

** Em ambos os casos, na data do procedimento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.

- Comprovante de pagamento: comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.

Observações:

- Para cirurgias refrativas, será necessário o envio, em complemento à documentação descrita acima, de relatório do médico assistente informando o erro de refração (expresso em graus) que indicou o procedimento cirúrgico.

Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.

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Documentação complementar

A Bradesco Saúde se reserva ao direito de solicitar documentos complementares de qualquer procedimento para a análise do reembolso. Nesses casos, o prazo para pagamento contará a partir do recebimento da documentação adicional.

Lembre-se: ao realizar os atendimentos com médicos, profissionais, ou clínicas e hospitais de nossa rede referenciada, não é necessário desembolsar qualquer valor no momento do procedimento.

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Podemos ajudar? Tire suas dúvidas

Sim, lembre-se de manter a guarda dos documentos originais por até 5 anos para fins tributários e legais.

Para o reembolso, NÃO serão aceitos como comprovantes do atendimento médico: recibos de Pagamentos de Autônomos (RPA), Recibos Provisórios de Serviços (RPS) e/ou temporários, nota de serviço, nota de débito, duplicatas e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Procedimentos realizados no exterior poderão ter seus valores reembolsados. A solicitação será encaminhada para análise.
Consulte aqui como solicitar.

Observado o tempo máximo para solicitação, é possível solicitar o reembolso, que será encaminhado para análise.
Consulte aqui como solicitar. 

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