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Sim, lembre-se de manter a guarda dos documentos originais por até 5 anos para fins tributários e legais.
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Para o reembolso, NÃO serão aceitos como comprovantes do atendimento médico: recibos de Pagamentos de Autônomos (RPA), Recibos Provisórios de Serviços (RPS) e/ou temporários, nota de serviço, nota de débito, duplicatas e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
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Procedimentos realizados no exterior poderão ter seus valores reembolsados. A solicitação será encaminhada para análise.
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Observado o tempo máximo para solicitação, é possível solicitar o reembolso, que será encaminhado para análise.
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