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Sobre o Plano Nacional

Oferece uma robusta rede referenciada de atendimento composta por médicos, clínicas, hospitais e laboratórios em todo o Brasil.

Comodidade e liberdade de escolha para o beneficiário.

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Ofereça os melhores serviços de saúde aos seus colaboradores

Para quem é

Para empresas que querem oferecer um plano de saúde com uma ampla rede de médicos, clínicas, hospitais e laboratórios, com atendimento em todas as regiões do Brasil.

Como funciona

Ampla rede referenciada e liberdade na escolha de médicos.

Vantagens

Cobertura para remissão, Seguro Viagem Bradesco e muito mais!

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Detalhes do plano

Abrangência geográfica
Cobertura em todo território nacional.

Modalidades de Reembolso
O plano Bradesco Saúde Nacional possui uma rede ampla e qualificada com diversas opções de atendimento. Mas, caso seja necessário realizar procedimentos oferecidos por prestadores que não façam parte da rede, existem duas modalidades de reembolso comercializadas:

Reembolso específico
Se a empresa contratar um plano com esta modalidade, é possível solicitar o reembolso de consultas médicas e de honorários médicos de paciente internado. As consultas médicas consideradas para reembolso são aquelas realizadas por um médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). E os honorários médicos de paciente internado reembolsáveis nesta modalidade são o valor pago pelo serviço de profissionais de saúde, como: cirurgião, assistentes, instrumentadores e anestesistas que não são da rede referenciada. 

Reembolso completo
Nesta modalidade, é permitido o reembolso de todos os procedimentos cobertos pelo plano contratado, de acordo com a segmentação assistencial, como por exemplo: consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e internações, quando realizados fora da rede referenciada, conforme os limites estabelecidos nos documentos contratuais firmados entre a empresa e a Bradesco Saúde. 

- O reembolso é autorizado após recebimento e aprovação da documentação necessária que comprova as despesas médicas.
- É importante conferir os limites e as condições contratuais, além das regiões com comercialização habilitada para cada modelo, de acordo com o número de pessoas vinculadas ao contrato. Confira alguns critérios aqui

Opções de cobertura
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetríciaassistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, incluindo despesas com consultas, Exames Simples - Exames tipo A e Exames Especiais - Exames tipo B, terapias, tratamentos ambulatoriais e internações clínicas ou cirúrgicas, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, estabelecido pela ANS.

Hospitalar com obstetrícia: inclui despesas com internações clínicas ou cirúrgicas, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, estabelecido pela ANS.

Acomodação
Quarto individual ou enfermaria.

Opções de inclusão
Compulsória: inclusão de todos os funcionários do grupo definido pela empresa, qualquer que seja o número de empregados. Vale também para os dependentes.

Opcional: não há obrigatoriedade de inclusão de todo o grupo de funcionários vinculado à empresa.

Formação do preço
- Pré‐pagamento: o valor da mensalidade é calculado previamente, com base nas coberturas contratadas pela empresa, podendo optar por uma das modalidades de pagamento abaixo:

         - Faixa etária: opção disponível para empresas que aderem a planos tanto da modalidade Compulsória quanto da Opcional, para todos os perfis de clientes;
         - Custo médio: opção disponível somente para empresas que aderem a planos da modalidade Compulsória.

 - Pós‐pagamento: o valor é definido pela soma dos eventos ocorridos no período anterior, acrescida de uma taxa de administração. Neste caso, a empresa contratante assume integralmente o risco do plano. Esta modalidade é denominada “Administrada”, e está sujeita à análise prévia da Operadora de Plano de Saúde.

Carência

É o tempo em que o beneficiário precisará aguardar para usufruir de cobertura para determinados procedimentos.

Veja abaixo o tempo de carência máximo previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 

Procedimento Prazos
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 (vinte e quatro) horas
Partos a termo¹ 300 (trezentos) dias
Todos os outros procedimentos 180 (cento e oitenta) dias

Fonte: https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia

Na Bradesco Saúde, por liberalidade, as carências aplicadas podem ser inferiores às estabelecidas na legislação atual.

(¹) O parto a termo ocorre entre 37 e 42 semanas (258 a 293 dias) de gravidez e pode ser realizado nas modalidades parto normal ou parto por cesariana, de acordo com a indicação médica. Exclui-se do parto a termo, os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional. 

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

É o período de 24 meses, a partir da data da contratação do plano, em que não há cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade, relacionados a doença e/ou lesão preexistente.

Importante: Em contratos com 30 beneficiários ou mais, há isenção de carências e de CPT, desde que a inclusão do beneficiário seja realizada no prazo determinado em contrato.

Coparticipação

A coparticipação é um mecanismo de regulação em que o beneficiário participa financeiramente do valor dos procedimentos cobertos. Assim, é o valor que o beneficiário paga referente a uma parte dos custos de procedimentos realizados pelo plano de saúde.

Para empresas a partir de 200 pessoas, há diversas opções de coparticipação, definidas conforme a negociação com o contratante.

Lembre-se: a coparticipação é opcional e cabe à empresa a opção de incluir ou não esse mecanismo no plano contratado.

Clique aqui e saiba mais sobre a coparticipação.

Assistência Viagem (Seguro Viagem Bradesco)
Com o objetivo de garantir proteção e segurança, a Assistência em Viagem (Seguro Viagem Bradesco) dispõe de uma série de coberturas e serviços no caso de acidentes, imprevistos e doenças com manifestação súbita e aguda, quando o beneficiário estiver em viagem no Brasil a mais de 100 km do município de sua residência, bem como em viagens ao exterior. Em ambos os casos, é necessário que o beneficiário não esteja afastado de sua residência permanente por período superior a 90 (noventa) dias em uma mesma viagem.

Este benefício prevê também o reembolso de despesas, se esta for a opção do beneficiário no momento da utilização da cobertura.

O Seguro Viagem Bradesco é garantido pela Bradesco Vida e Previdência S.A., contratada pela Bradesco Saúde S.A., conforme exigência da SUSEP, através da Resolução CNSP nº 315/2014, em seu artigo 22, e em vigor desde 26/03/2016, para coberturas do “Seguro Viagem Bradesco”. 

Atenção: O seguro viagem não é Plano de Saúde. Leia atentamente as condições contratuais do seguro, observando os direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. 

Remissão
No caso de morte do beneficiário titular, os dependentes incluídos no plano terão isenção de pagamento pelo período de 1 (um) ano, respeitando-se as condições contratuais.

Registros do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar

497481236    Bradesco Saúde Nacional II E CE R3 
497480238    Bradesco Saúde Nacional II E CE copart R3 
497485239    Bradesco Saúde Nacional II Q CE R3 
497484231    Bradesco Saúde Nacional II Q CE copart R3 
497486237    Bradesco Saúde Nacional II Hospitalar E CE R3 
497465234    Bradesco Saúde Nacional II Hospitalar Q CE R3 
497528236    Bradesco Saúde Nacional II Q CE R1 
497551231    Bradesco Saúde Nacional II Q CE copart R1 
497531236    Bradesco Saúde Nacional II E CE R1 
497535239    Bradesco Saúde Nacional II E CE copart R1 
497545236    Bradesco Saúde Nacional II Hospitalar Q CE R1 
497546234    Bradesco Saúde Nacional II Hospitalar E CE R1 
 

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Podemos ajudar? Tire suas dúvidas

A vigência inicial do contrato é de 24 meses, contados a partir da data definida na proposta assinada pela empresa contratante.

Sim. A Bradesco Saúde oferece esta flexibilidade, conforme as regras vigentes.

Depende do tipo de inclusão contratada. A modalidade Compulsória prevê a inclusão de todo o grupo elegível, desde que na totalidade do grupo ou subgrupo definido, e independentemente do tamanho do quadro de funcionários da empresa. Esta opção é válida para os titulares e todos os seus dependentes. Já na modalidade Opcional não há obrigatoriedade de inclusão de todo o grupo elegível vinculado à empresa.
 


Não. O beneficiário deverá apresentar sua carteirinha, física ou virtual e um documento oficial com foto. Não são necessárias senha nem autorização prévia para os procedimentos de rotina. Para procedimentos especiais o próprio referenciado providenciará a solicitação da senha à Bradesco Saúde.

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